segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Norma Regulamentadora - NR - 12


Em 26 de junho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 857, que alterou alguns itens da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e inseriu outros itens em sua redação.
Para conhecimento, clique no link abaixo e faça o download gratuito –  Orientações sobre as mudanças na NR-12, publicado pela FIESP CIESP.

sábado, 17 de outubro de 2015

DDS dialogo diário de segurança



DDS - Dialogo Diário de Segurança 

Uma das formas mais criativa de ministrar DDS, é fazer o uso de videos com temas voltados para o risco dos ambientes de trabalho de sua empresa. Como exemplo o videos abaixo mostrar a realidade que acidente do trabalho não escolher raça, cor, dia e hora para acontecer.




CAT comunicação de acidente do trabalho

Comunicação de Acidente de Trabalho – É o documento padronizado pelo INSS, utilizado pela empresa para informar a Previdência Social, o acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional no ambiente da empresa, de forma a viabilizar para o empregado o auxílio-doença ou auxílio-acidente. Caso a empresa não queira emitir a CAT o empregado poderá emiti-la, para isso ele conta com o auxilio do seu sindicato. Caso o empregado tenha dúvidas no preenchimento do formulário basta ler o Manual de Preenchimento da CAT disponível no site da Previdência Social.
A CAT serve para:
Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;
Que o trabalhador receba o auxílio acidente, se for o caso, bem como as indenizações que gerar o acidente;
Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais e do trabalho;
Dar conhecimento aos serviços de fiscalização (Sindicato, DRT, INSS), que vão desencadear iniciativas, que evitem acidentes semelhantes ou nas mesmas condições se repitam;
A emissão da CAT é obrigatória pela empresa mesmo que o acidente não gere afastamento
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 30 (trinta) dias.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 30 (trinta) dias, não desobriga a empresa do cumprimento da legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
A Constituição Federal de 88 refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

PT permissão de trabalho

PT – Permissão de Trabalho:
Este documento tem por objetivo listar os campos mínimos que o formulário de PT deve conter, bem como as instruções de preenchimento.
Os campos mínimos do formulário de PT são:
  • Data, hora, área, local do Trabalho;
  • Número de pessoas envolvidas na tarefa;
  • Descrição (o que será feito/recursos utilizados);
  • Produtos envolvidos ou próximos ao serviço;
  • Identificação dos perigos (ex.: ruído, atmosfera IPVS, soterramento, trabalho em altura, etc.);
  • Medidas preventivas (ex.: elaborar ART, isolamento de área, bloqueios de energias perigosas necessárias, avisos a áreas possivelmente afetadas, extintor, etc.);
  • Proteção pessoal (descrição dos EPI’s e EPC’s necessários à atividade);
  • Solicitação de bloqueio de energias perigosas;
  • Responsável pelo bloqueio e controle da energia perigosa (Nome, Matrícula, Hora, Assinatura);
Recomendações complementares:
  • Termo de compromisso dos executantes (deve conter: Nome, Matrícula, Empresa/área, Hora, Assinatura);
  • Identificação da (s) PTE (s) a ser (em) utilizada(s) para a realização da atividade;
  • Número do formulário da PTE correspondente;
  • Checagem da necessidade de emissão de PT;
  • Aprovação do Emitente, aprovação do Executante Credenciado;
  • Revalidação, baixa da PT (onde deve constar campo para assinatura do Emitente e do Executante Credenciado);
  • Anexos (se necessário anexar formulário de liberações específicas).
A área que onde se encontra o equipamento/sistema é responsável pela preparação operacional e disponibilização do local para a realização do trabalho. O Emitente (responsável da área devidamente treinado e capacitado) dará início ao preenchimento do documento de PT e, conforme o tipo de serviço especial a ser executado, inicia o preenchimento da(s) PTE(s) específica(s).
Os itens referentes a riscos, medidas preventivas e proteção pessoal, deverão ser discutidos e preenchidos em conjunto entre o Emitente, o Executante Credenciado e os Executantes. A ART dever ser consultada.
Todos os campos devem ser preenchidos de forma legível e sem rasuras e/ou emendas. Ocorrendo esses tipos de não conformidade o documento deverá ser anulado.
A PT é válida somente para o local, hora e trabalho descrito no formulário.
A descrição do trabalho deverá ser de fácil entendimento.
A aprovação se dará no próprio local em que será realizado o trabalho, com a presença do emitente e do Executante Credenciado. O Emitente e o Executante Credenciado deverão assinar a PT neste momento.
O número de série da(s) PTE(s) deve constar na PT correspondente.
A 1ª via da PT deverá permanecer visível e próxima ao local que está sendo executado o trabalho, protegido contra intempéries.
A 2ª via da PT permanecerá na área responsável pela liberação durante a execução do serviço.
Clique no link abaixo para fazer o Download do arquivo.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Segurança, esse compromisso é nosso!

Saiba o que podemos fazer para ajudar você a solucionar os problemas de proteção e saúde no ambiente de trabalho de sua empresa. Entre em contado conosco.



Etiqueta de isolamento de área de trabalho

Objetivo da etiqueta disponível para baixar: definir as diretrizes para isolamento e delimitação de área e equipamento,  visando impedir o acesso de pessoas não envolvidas com o trabalho para que possamos evitar acidentes/incidentes.
ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE ISOLAMENTO
Manutenção eletromecânica que apresente risco de acidentes a terceiros;
Serviços em espaços confinados;
Serviços de elevação e movimentação de cargas;
Obras e empreendimentos de montagem industrial, construção civil, demolições e reformas;
Serviços de carga e descarga de líquidos combustíveis e inflamáveis;
Serviços com produtos químicos perigosos que afete a terceiros e ao meio ambiente;
Serviços mecanizados ou manuais de limpeza de área, pinturas de faixas, escavações;
Trabalhos em altura que apresentem riscos de queda de objetos ou ferramentas sobre pessoas e outros.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE ISOLAMENTO DE ÁREA
Neste manual consta o procedimento para o correto preenchimento da etiqueta. É imprescindível que todos os dados sejam preenchidos para uma perfeita aplicação desta ferramenta.
1- DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO ISOLAMENTO
Deverá constar o motivo pelo qual a área está sendo isolada.
2 – EMPRESA
Nome da empresa responsável executou o isolamento.
3 – RESPONSÁVEL PELO ISOLAMENTO
Deverá constar o nome do responsável imediato da empresa que está ciente sobre o isolamento, coordenando ou supervisionando a execução da tarefa. No campo EMPRESA deverá constar o nome da empresa, bem como o seu telefone de contato.
4 – DATA DE ISOLAMENTO
Deverá constar a data que se iniciou o isolamento.
5 – PREVISÃO DO TÉRMINO DO ISOLAMENTO
Deverá constar a data prevista final da execução da tarefa e que se realizou o isolamento da área. Caso o prazo expire e o trabalho ainda não esteja concluído, o responsável imediato da empresa deverá renove a etiqueta, programando uma nova data de término, mantendo a data inicial do isolamento.
6 – ROTA DE FUGA / CAMINHO SEGURO
É o item mais importante da etiqueta. Neste campo deverá constar uma seta indicativa de Rota de Fuga / Caminho Seguro informando o caminho mais seguro a seguir. Para inserir esta seta, clica com mouse: em cima da seta e escolha a direção que deseja inserir neste campo.
7 – LIBERAÇÃO DA OPERAÇÃO
Deverá constar o nome do responsável da operação liberando o isolamento da área determinada.
Clique no link abaixo para fazer o Download do arquivo.

Corrimão/escadas

Segurança, esse compromisso é nosso!
O corrimão é uma barra de superfície lisa que acompanha as laterais das escadas e rampas, auxiliando quem caminha por elas.
Um apoio para o corpo, que traz mais equilíbrio e segurança ao subir e descer os desníveis.
Seu formato deve ser confortável e fácil de ser agarrado (superfície arredondada), sem arestas vivas.
Para quem não sabe, o corrimão é um item de segurança que deve ser utilizado por todos, principalmente crianças, mulheres grávidas, pessoas com criança de colo, idosos e portadores de necessidades especiais.
Conforme a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edifícios), rampas e escadas devem ter corrimão. A NBR 9050, que contém normas sobre acessibilidade, também traz informações importantes sobre este item de segurança.