sábado, 17 de outubro de 2015

CAT comunicação de acidente do trabalho

Comunicação de Acidente de Trabalho – É o documento padronizado pelo INSS, utilizado pela empresa para informar a Previdência Social, o acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional no ambiente da empresa, de forma a viabilizar para o empregado o auxílio-doença ou auxílio-acidente. Caso a empresa não queira emitir a CAT o empregado poderá emiti-la, para isso ele conta com o auxilio do seu sindicato. Caso o empregado tenha dúvidas no preenchimento do formulário basta ler o Manual de Preenchimento da CAT disponível no site da Previdência Social.
A CAT serve para:
Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;
Que o trabalhador receba o auxílio acidente, se for o caso, bem como as indenizações que gerar o acidente;
Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais e do trabalho;
Dar conhecimento aos serviços de fiscalização (Sindicato, DRT, INSS), que vão desencadear iniciativas, que evitem acidentes semelhantes ou nas mesmas condições se repitam;
A emissão da CAT é obrigatória pela empresa mesmo que o acidente não gere afastamento
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 30 (trinta) dias.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 30 (trinta) dias, não desobriga a empresa do cumprimento da legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
A Constituição Federal de 88 refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

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