terça-feira, 6 de outubro de 2015

NR - 35 Cinto de segurança

Cinto de segurança paraquedista
O cinto de segurança tipo paraquedista com dois talabartes é autorizado para uso nos trabalhos em altura. Este tipo de cinto distribui o peso do corpo em queda livre por vários pontos, entre os quais as duas coxas e o peito, assim minimiza possíveis lesões na coluna pelo impacto de tração no estiramento do talabarte (cabo com gancho que prende o cinto).
Antes de se Iniciar um trabalho em altura deverá ser estudada uma ou mais formas seguras para se prender o cinto de segurança. Se não houver uma opção melhor deverá ser esticado um cabo de aço de dimensões adequadas para que se possa prender o cinto e permitir o deslocamento do usuário.
Nos deslocamentos verticais sem proteção com guarda corpo, deverá ser usado cinto de segurança conectado a um dispositivo trava-quedas.
Portar o cinto de segurança é diferente de usar o cinto de segurança, use o seu, prenda-o adequadamente e preserve sua vida numa queda.
Pontos que devemos colocar em ação nas atividades de trabalhos em altura.
Na preparação da atividade:
  • Liberado o trabalho nesta atividade após a emissão PT, LV.
  • Certifique-se que esteja utilizando todos os EPI`s de acordo com a PT.
  • Somente será autorizado para trabalho em altura o trabalhador capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido APTO (através do ASO).
  • Verificar a existência de risco adicional a atividade a ser executada.
  • O local deverá ser devidamente sinalizado e isolado, evitando acidentes por queda de materiais.
  • Manter o local de trabalho limpo e organizado de forma a evitar acidentes.
  • Planejar muito bem a tarefa através da APR.
  • Verificar os dispositivos de fixação, os mesmos devem ser montados por profissional com experiência no assunto e dimensionadas por profissional legalmente habilitado e com a respectiva APR.
Na execução do trabalho:
  • Verificar a distância mínima da rede elétrica energizada ou linha de processo.
  • Ao subir e ao descer esta movimentação deverá ocorrer sempre com a fixação do talabarte de forma intercalada, sempre mantendo pelo menos um talabarte enquanto o outro é deslocado para uma melhor fixação.
  • Utilizar uma postura de trabalho adequada, de forma evitar lesões.
  • Não é permitido subir ou descer os andaimes portando materiais ou ferramentas nas mãos, os materiais deverão ser içados.
  • O colaborador deverá durante todo o tempo que estiver executando atividade manter os dois pontos do talabarte afixados na linha de vida e/ou estruturas.
  • As ferramentas deverão estar amarradas, evitando assim a queda das mesmas onde há o potencial para acidente por queda de materiais.
Para tanto segue foto como deve ser usar o cinto de segurança tipo paraquedista simples.

NR - 06 Equipamento de proteção individual

O QUE É UM EPI?
O EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EM RELAÇÃO AO EPI, QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR?
a)- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)- exigir seu uso;
c)- fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
d)- orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado guarda e conservação;
e)- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g)- comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada;
h)- registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
EM RELAÇÃO AO EPI, QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO?
a)- Usar, utilizando-o apenas pra a finalidade a que se destina;
b)- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d)- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR OU DO FABRICANTE NACIONAL?
a)- Cadastrar-se , segundo o anexo II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b)- solicitar a emissão do certificado de aprovação (CA), conforme o anexo II;
c) – solicitar a renovação do CA ,conforme o anexo II quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)- requer novo CA, de acordo com o anexo II quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
e)- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
f)- comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA;
g)- comunicar ao órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho  quaisquer alteração dos dados cadastrais fornecidos;
h)- comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientado sua utilização, manutenção restrição e demais referências ao seu uso;
i)- fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
j)- providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( Sinmetro ), quando for o caso.
PARA  FINS DE  COMERCIALIZAÇÃO, QUAL DEVE SER O PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO CONCEDIDOS AOS EPIs?
a)- Cinco anos para equipamentos com o laudo e ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do Sinmetro;
b)- prazo vinculado a avaliação da conformidade no âmbito do Sinmetro, quando for o caso;
c)- dois anos para os EPIs desenvolvidos até a data da publicação desta norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas ou laboratório capacitado para realização dos ensaios. Nesses casos, os EPIs terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em mareia de Segurança e Saúde no trabalho, mediante apresentação e analise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2007, quando se expirarão os prazos concedidos;
d)- dois anos renováveis por igual período, para os EPIs desenvolvidos após a data da publicação da NR-6, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPIs serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde Trabalho, mediante apresentação e analise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.
QUAIS CARACTERÍSTICAS DOS EPIs DEVEM ESTAR VISÍVEIS?
Todo EPI devera apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, deve constar o nome do importador, o lote de fabricação e número do CA.
EM QUE SITUAÇÕES A EMPRESA É OBRIGATÓRIA A FORNECER EPI ADEQUADO AO RISCO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO?
a)- sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho;
b)- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c)- para atender as situações de emergência.
A QUEM COMPETE RECOMENDAR O USO DO EPI AO EMPREGADOR QUANDO HÁ RISCO EXISTENTE EM DETERMINADA ATIVIDADE?
Ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ( SESMT ) ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( CIPA ) ,nas empresas desobrigadas de manter um SESMT.


Como devo ministrar o treinamento de CIPA

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
O treinamento tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
Data: 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Duração: 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Periodicidade: 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I (vide NR-5), promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Carga Horária: 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Conteúdo: 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens”: a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção; e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Competência: Todos os assuntos abordados na CIPA podem ser ministrados por um mesmo docente, desde que ele tenha vivência e experiência na área.
Ministração: 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.” “5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
Responsabilidade: A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir: Ser credenciada no Ministério do Trabalho. Critérios para Credenciamento no Órgão Regional do MTE 2. O curso será realizado pelo SESMT da empresa, quando houver, por fundações e entidades especializadas em segurança e em medicina do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros ou empresas de treinamento, todos credenciados para esse fim no órgão regional do MTE.
Responsabilidade: Emitir certificado conforme modelo da norma 3.2 As fundações e entidades especializadas ou sindicais, centros ou empresas de treinamento, que realizarem o curso para os componentes da CIPA, deverão fornecer um certificado a cada participante e um certificado para cada empresa beneficiada, conforme modelos nos 2 e 3, anexos (vide norma), onde deverá constar o número de registro e a assinatura do responsável.
Responsável: Assinatura Técnico responsável pela empresa, Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança. Atestado Segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa.
Público – Alvo: 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores.
Participantes: 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Segurança do trabalho nas escolas

SEGURANÇA DO TRABALHO
Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu 10 de Outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, ou seja, estabeleceu um dia a ser dedicado a Segurança do Trabalho no ambiente escolar.
As expressões segurança e saúde do trabalho vêm sendo empregadas em conjunto para designar conhecimento e aprendizado ao mundo do trabalho, com pouco conhecimento na realidade escolar. Cada vez mais, no entanto, percebe-se que o desafio que os profissionais de segurança do trabalho tem nas empresas de conscientizar os colaboradores sobre a prevenção de segurança e saúde nos ambientes de trabalho é grande. Por isso precisamos ganhar novas dimensões e ser estendido o conhecimento e aprendizado de segurança do trabalho nos ambientes escolares.
Trabalhos que a Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012. Nos atribui na função de Técnico em Segurança do Trabalho:
Palestras;
Concursos de frase ou redação;
Eleição de cipeiro escolar;
Visitações em empresas.
E sem contar que podemos avaliar os ambientes escolares de forma mais segura e podemos orientar os alunos e professores como citado abaixo:
  • Se os alunos permanecerem sentados numa posição incorreta na cadeira, poderão ter dores no corpo posteriormente;
  • A iluminação deve estar adequada ao ambiente para conforto visual dos alunos;
  • Ao entrar e sair da sala, os alunos deve evitar correria;
  • No pátio e nos corredores, os alunos também deve ter cuidado com atividades arriscadas como correr e pular;
  • Ao praticar esportes e outras atividades físicas, utilizem equipamentos de proteção, se exigidos.



Faça sua contribuição como profissional de segurança do trabalho, Leve esse conhecimento as escolas de sua Cidade.

Importância da inspeção de segurança nos ambientes de trabalho

Não podemos esperar que acidentes aconteçam.
É muito importante identificar situações que possam provoca-los e tomar as medidas de controle necessárias.

CONCEITO
A Inspeção de Segurança do trabalho tem a função de detectar riscos e/ou perigos de acidente.
As Inspeções nos ambientes de trabalho podem ser:
Geral: envolve todos os setores da empresa com problemas relativos a segurança no trabalho.
Parcial: quando é feita em alguns setores da empresa ou certos tipos de trabalho, equipamentos ou maquinas.
De Rotina: traduz-se pela preocupação constante de todos o trabalhadores, do pessoal de manutenção, dos membros da CIPA.
Periódica: são inspeções realizadas em intervalos que visam detectar riscos previstos como: desgastes, fadigas, esforço e exposição a certas agressividades do ambiente de trabalho a que são submetidos maquinas, ferramentas, instalações etc.
Eventual: é a inspeção realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área.
A inspeção de Segurança do Trabalho é uma ferramenta muito importante, por isso é fundamental a participação de todos para que se eliminem os riscos de baixo, médio e grande porte, oferecendo aos setores de trabalho mais qualidade e segurança aos colaboradores da empresa.