sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Segurança, esse compromisso é nosso!

Saiba o que podemos fazer para ajudar você a solucionar os problemas de proteção e saúde no ambiente de trabalho de sua empresa. Entre em contado conosco.



Etiqueta de isolamento de área de trabalho

Objetivo da etiqueta disponível para baixar: definir as diretrizes para isolamento e delimitação de área e equipamento,  visando impedir o acesso de pessoas não envolvidas com o trabalho para que possamos evitar acidentes/incidentes.
ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE ISOLAMENTO
Manutenção eletromecânica que apresente risco de acidentes a terceiros;
Serviços em espaços confinados;
Serviços de elevação e movimentação de cargas;
Obras e empreendimentos de montagem industrial, construção civil, demolições e reformas;
Serviços de carga e descarga de líquidos combustíveis e inflamáveis;
Serviços com produtos químicos perigosos que afete a terceiros e ao meio ambiente;
Serviços mecanizados ou manuais de limpeza de área, pinturas de faixas, escavações;
Trabalhos em altura que apresentem riscos de queda de objetos ou ferramentas sobre pessoas e outros.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE ISOLAMENTO DE ÁREA
Neste manual consta o procedimento para o correto preenchimento da etiqueta. É imprescindível que todos os dados sejam preenchidos para uma perfeita aplicação desta ferramenta.
1- DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO ISOLAMENTO
Deverá constar o motivo pelo qual a área está sendo isolada.
2 – EMPRESA
Nome da empresa responsável executou o isolamento.
3 – RESPONSÁVEL PELO ISOLAMENTO
Deverá constar o nome do responsável imediato da empresa que está ciente sobre o isolamento, coordenando ou supervisionando a execução da tarefa. No campo EMPRESA deverá constar o nome da empresa, bem como o seu telefone de contato.
4 – DATA DE ISOLAMENTO
Deverá constar a data que se iniciou o isolamento.
5 – PREVISÃO DO TÉRMINO DO ISOLAMENTO
Deverá constar a data prevista final da execução da tarefa e que se realizou o isolamento da área. Caso o prazo expire e o trabalho ainda não esteja concluído, o responsável imediato da empresa deverá renove a etiqueta, programando uma nova data de término, mantendo a data inicial do isolamento.
6 – ROTA DE FUGA / CAMINHO SEGURO
É o item mais importante da etiqueta. Neste campo deverá constar uma seta indicativa de Rota de Fuga / Caminho Seguro informando o caminho mais seguro a seguir. Para inserir esta seta, clica com mouse: em cima da seta e escolha a direção que deseja inserir neste campo.
7 – LIBERAÇÃO DA OPERAÇÃO
Deverá constar o nome do responsável da operação liberando o isolamento da área determinada.
Clique no link abaixo para fazer o Download do arquivo.

Corrimão/escadas

Segurança, esse compromisso é nosso!
O corrimão é uma barra de superfície lisa que acompanha as laterais das escadas e rampas, auxiliando quem caminha por elas.
Um apoio para o corpo, que traz mais equilíbrio e segurança ao subir e descer os desníveis.
Seu formato deve ser confortável e fácil de ser agarrado (superfície arredondada), sem arestas vivas.
Para quem não sabe, o corrimão é um item de segurança que deve ser utilizado por todos, principalmente crianças, mulheres grávidas, pessoas com criança de colo, idosos e portadores de necessidades especiais.
Conforme a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edifícios), rampas e escadas devem ter corrimão. A NBR 9050, que contém normas sobre acessibilidade, também traz informações importantes sobre este item de segurança.


Gases perigosos nos espaços confinado

GASES PERIGOSOS NOS ESPAÇOS CONFINADOS:
Nos diversos ambientes, muitos deles existentes no subsolo, como galerias, esgotos, os porões nas edificações, tanques etc., pela natureza de seus projetos e finalidades, ou pela falta de medidas de segurança em alguns, estão sujeitos à presença de agentes contaminantes, gases e vapores inflamáveis.
Por essa razão, antes de se iniciar qualquer operação torna-se necessária a adoção de medidas adequadas para a eliminação dos perigos existentes. Os procedimentos previstos para permitir o ingresso e o trabalho de pessoas autorizadas nesses ambientes estão explicitados na Norma Regulamentadora Nº33, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2006, fruto da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, sob nº202, datada de 22 do mesmo mês.
Advertência: Em nome e em benefício da segurança humana todos os espaços confinados devem ser considerados como potencialmente perigosos, a não ser que haja comprovação da eliminação dos riscos decorrente da adoção de medidas técnicas.
OS PERIGOS
A mistura de contaminantes perigosos são muito comuns. Dentro de um mesmo ambiente podem-se encontrar, ao mesmo tempo, riscos respiratórios, explosões, incêndios etc. Portanto, as atmosferas ali encontradas podem ser inflamáveis, tóxicas ou asfixiantes.
Entre os contaminantes perigosos existentes no ar incluem-se os seguintes:
• Gases Combustíveis, como o gás liquefeito de petróleo, gás natural, acetileno etc;
• Vapores de combustíveis e solventes líquidos: nafta, gasolina, querosene e outros hidrocarbonetos;
• Gases provenientes da fermentação de material orgânico: metano, dióxido de carbono, hidrogênio, gás sulfídrico;
• Gases de combustão: dióxido de carbono e o monóxido de carbono liberados pelos escapamentos dos veículos automotores;
• Gases e substâncias voláteis existentes nos sistemas de drenagem industrial;
• Gases decorrentes de incêndios e explosões;
EXPLOSÕES
Não há duvidas de que todos nós estamos bem conscientes dos perigos das explosões provenientes da existência de gases e vapores combustíveis. É muito importante se ter em conta que esses gases são combustíveis numa progressão de seu volume na mistura com o ar a partir de um ponto denominado Limite Inferior de Explosividade – LIE. A mistura é explosiva até alcançar outro ponto, o Limite Superior de Explosividade – LSE, acima do qual não há mais ar suficiente para gerar a combustão.
A composição da mistura gás/ar que se situa entre o LIE e o LSE varia de acordo com o gás. Os que têm uma faixa muito ampla entre o LIE e o LSE, como o hidrogênio, 4% e 75%, são os mais perigosos.
Já que os explosímetros não estabelecem nenhuma diferença entre os gases monitorados, as precauções aqui descritas são aplicadas a todos os gases e vapores inflamáveis.

TOXICIDADE
Os gases tóxicos, alguns dos quais sem nenhum odor, podem trazer consequências fatais ao trabalhador, mesmo em baixas concentrações.
O monóxido de carbono – CO – por exemplo, pode ser letal a ¹/10 de 1% e perigoso a ¹/50 de 1%, devido ao acúmulo no corpo quando o trabalhador está exposto de maneira contínua.
Alguns gases, como o gás sulfídrico – H2S -, geram efeito paralisante no sentido do olfato ao penetrar no organismo. Isto faz com que níveis fatais de sua concentração passem despercebidos por causa da total “ausência” de odor. Portanto, a única precaução segura está na adoção de métodos de medição.

ASFIXIA
A presença de gases e vapores asfixiantes pode provocar a deficiência de oxigênio. A atmosfera normal contém próximo de 21% de oxigênio. Em que pese os reflexos negativos sentidos na coordenação motora e no raciocínio, podemos considerar que 16% de oxigênio é a concentração mínima necessária para sustentar a vida, a OSHA estabeleceu 19,5% como limite mínimo e 23,5% como limite máximo parâmetros que são adotados no Brasil para que se possa trabalhar nos espaço confinado.
Apesar de haver gases mais leves do que o ar, há uma grande quantidade de outros que são mais pesados, como o gás liquefeito de petróleo, o propano e outros hidrocarbonetos. Estes gases permanecem em certas depressões do solo para em seguida fluir para diferentes pontos baixos, sejam galerias, porões etc. onde criam situações de perigo.
Outros gases gerados pela decomposição de vegetais ou resíduos animais podem chegar igualmente a esses ambientes. Esses gases têm geralmente alto teor de dióxido de carbono, pouco oxigênio e quantidades variadas de metano e provocam a queda de oxigênio.
A deficiência de oxigênio também pode ser provocada pela absorção preferencial do oxigênio pelos sedimentos terrestres, pela oxidação de metais em áreas úmidas e fechadas. Atividades como as inertizações também provocam a queda de oxigênio. A presença do nitrogênio gera a queda do oxigênio por diluição.
Felizmente, as situações de perigo geradas pela deficiência de oxigênio podem ser detectadas pelas medições. O instrumento que quantifica o oxigênio é o oxímetro.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Todo trabalhador deve:
• conhecer os gases que ocasionalmente possam estar presentes em sua área;
• receber treinamento para operar detectores de gás;
• submeter-se a provas de que está apto a fazer medições com precisão.
• Só trabalhar com instrumentos e lanternas intrinsecamente seguras.
INSPEÇÕES
Convém que cada empresa leve a cabo inspeções e avaliações em seus espaços confinados como forma de exercer um rígido controle de seus riscos, muitos representados por gases e vapores inflamáveis e tóxicos. O cadastramento dos espaços confinados é determinação da NR 33, e isto inclui o conhecimento da configuração e os riscos específicos de cada um deles. O conhecimento da situação facilita em muito a aplicação dos procedimentos de entrada e trabalho quando se fizerem necessários, naturalmente dentro de obediência irrestrita às determinações da Norma.
OS ACIDENTES MAIS COMUNS
• Devido às condições atmosféricas internas;
• Explosão ou incêndio;
• Eletrocussão;
• Soterramento;
• Engolfamento;
• Afogamento;
• Queda;
• Ruído
• Vibração
• Radiação

Os acidentes típicos decorrem dos trabalhos de inspeção, reparos ou substituição de peças, limpeza, pintura, solda, corte, instalação de equipamentos como bombas, motores transformadores, cabos elétricos e telefônicos no subsolo etc. Até mesmo nas operações de resgate e salvamento, ocasionados pelas características de determinados ambientes e de circunstâncias que vão desde o estado emocional ao espírito de solidariedade.
TREINAMENTO
Para eliminar ou reduzir a ocorrência de acidentes nos espaços confinados a NR 33 no subitem 3.4.2 preconiza a obrigatoriedade da capacitação dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.


Quem pode ministrar o treinamento de NR-5?

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
O treinamento tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
Data: 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Duração: 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Periodicidade: 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I (vide NR-5), promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Carga Horária: 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Conteúdo: 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens”: a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção; e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Competência: Todos os assuntos abordados na CIPA podem ser ministrados por um mesmo docente, desde que ele tenha vivência e experiência na área.
Ministração: 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.” “5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
Responsabilidade: A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir: Ser credenciada no Ministério do Trabalho. Critérios para Credenciamento no Órgão Regional do MTE 2. O curso será realizado pelo SESMT da empresa, quando houver, por fundações e entidades especializadas em segurança e em medicina do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros ou empresas de treinamento, todos credenciados para esse fim no órgão regional do MTE.
Responsabilidade: Emitir certificado conforme modelo da norma 3.2 As fundações e entidades especializadas ou sindicais, centros ou empresas de treinamento, que realizarem o curso para os componentes da CIPA, deverão fornecer um certificado a cada participante e um certificado para cada empresa beneficiada, conforme modelos nos 2 e 3, anexos (vide norma), onde deverá constar o número de registro e a assinatura do responsável.
Responsável: Assinatura Técnico responsável pela empresa, Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança. Atestado Segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa.
Público – Alvo: 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores.
Participantes: 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Quem pode ministrar treinamento de NR-18?

NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Data: 18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
  1. a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  2. b) riscos inerentes a sua função;
  3. c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  4. d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Duração: Nada consta perante a norma
Periodicidade: 18.28.3. O treinamento periódico deve ser ministrado:
  1. a) sempre que se tornar necessário;
  2. b) ao início de cada fase da obra.
Carga Horária: Admissional para trabalhadores 06 hora.
Conteúdo: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Competência: Todos os assuntos abordados na NR-18 podem ser ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.
Ministração: Nada consta perante a norma, porém este curso é ministrado por Técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
Responsabilidade: A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir: Ser credenciada no Ministério do Trabalho. 18.28.4. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
Responsável: Técnico responsável pela empresa, Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança.
Atestado: Segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa.
Público – Alvo: Técnicos de Manutenção; Técnicos de segurança do Trabalho; Profissionais da área de segurança;
Participantes: Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.


IMPORTÂNCIA DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA NOS AMBIENTES DE TRABALHO
Não podemos esperar que acidentes aconteçam.
É muito importante identificar situações que possam provoca-los e tomar as medidas de controle necessárias.
CONCEITO
A Inspeção de Segurança do trabalho tem a função de detectar riscos e/ou perigos de acidente.
As Inspeções nos ambientes de trabalho podem ser:
Geral: envolve todos os setores da empresa com problemas relativos a segurança no trabalho.
Parcial: quando é feita em alguns setores da empresa ou certos tipos de trabalho, equipamentos ou maquinas.
De Rotina: traduz-se pela preocupação constante de todos o trabalhadores, do pessoal de manutenção, dos membros da CIPA.
Periódica: são inspeções realizadas em intervalos que visam detectar riscos previstos como: desgastes, fadigas, esforço e exposição a certas agressividades do ambiente de trabalho a que são submetidos maquinas, ferramentas, instalações etc. ..
Eventual: é a inspeção realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área.
A inspeção de Segurança do Trabalho é uma ferramenta muito importante, por isso é fundamental a participação de todos para que se eliminem os riscos de baixo, médio e grande porte, oferecendo aos setores de trabalho mais qualidade e segurança aos colaboradores da empresa.


Segurança nas escolas

SEGURANÇA DO TRABALHO
Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu 10 de Outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, ou seja, estabeleceu um dia a ser dedicado a Segurança do Trabalho no ambiente escolar.
As expressões segurança e saúde do trabalho vêm sendo empregadas em conjunto para designar conhecimento e aprendizado ao mundo do trabalho, com pouco conhecimento na realidade escolar. Cada vez mais, no entanto, percebe-se que o desafio que os profissionais de segurança do trabalho tem nas empresas de conscientizar os colaboradores sobre a prevenção de segurança e saúde nos ambientes de trabalho é grande. Por isso precisamos ganhar novas dimensões e ser estendido o conhecimento e aprendizado de segurança do trabalho nos ambientes escolares.
Trabalhos que a Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012. Nos atribui na função de Técnico em Segurança do Trabalho:
Palestras;
Concursos de frase ou redação;
Eleição de cipeiro escolar;
Visitações em empresas.
E sem contar que podemos avaliar os ambientes escolares de forma mais segura e podemos orientar os alunos e professores como citado abaixo:
  • Se os alunos permanecerem sentados numa posição incorreta na cadeira, poderão ter dores no corpo posteriormente;
  • A iluminação deve estar adequada ao ambiente para conforto visual dos alunos;
  • Ao entrar e sair da sala, os alunos deve evitar correria;
  • No pátio e nos corredores, os alunos também deve ter cuidado com atividades arriscadas como correr e pular;
  • Ao praticar esportes e outras atividades físicas, utilizem equipamentos de proteção, se exigidos.


Kit de primeiros socorros

Você sabe o que deve conter em seu kit de primeiros socorros na sua empresa?
É sempre útil manter um “kit de primeiros socorros” à mão, seja em casa, no carro ou na bagagem. Entre os itens mais importantes, não deve faltar:
Termômetro clínico oval.
Compressas de gaze.
Ataduras.
Tesoura.
Termômetro digital.
Esparadrapo ou fita adesiva (ponto falso) para fechar cortes.
Band-aid.
Luvas cirúrgicas.
Bolsa térmica quente e frio.
Soro fisiológico 0,9%
Compressas de gaze estéril.
Compressas de gaze hidrofilo.
Merthiolate ou spray anti-séptico.
Pano limpo.
Algodão.
Pomada para entorses ou pancadas.


Normas para garantir o programa de DDS nas empresas

Base legal para o DDS nos ambientes de trabalho de sua empresa.
NR – 01: item 1:
Informar aos trabalhadores
  • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.
NR – 09: item 9.5.2:
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
O formulário de DDS tem peso de um documento muito importante que comprova a participação do colaborador nas reuniões de DDS, serve para uma determinada investigação de acidente e/ou incidente do trabalho, para ajudar na evidencia de registro de ponto do colaborador e entre outros. Esses são os motivos que mostram que o DDS deve ser ministrado e registrado com a participação de todos os colaboradores que exerce suas funções laborais na empresa.


Toda empresa tem a responsabilidade na prevenção de acidentes e incidentes nos ambientes de trabalh

Segundo as normas regulamentadoras do MT, portaria nº 3.214, de 08/06/1978 toda empresa deve ter em seu quadro de colaboradores pessoas treinadas para atuar na prevenção de acidentes e incidentes nas dependências da empresa.

1º passo: Qual o ramo de atividade da sua empresa (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ de sua empresa) e pela quantidade de colaboradores no quadro II da NR – 04: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

2 º passo: de acordo com a norma NR – 05: CIPA (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Se a sua empresa estiver de acordo com os quadros I, II e III da NR – 05. A sua empresa deve formar uma comissão de colaboradores indicados pela empresa e eleitos pelos colaboradores com base na norma citada. Os colaboradores devem ser treinados para que os mesmos sejam responsáveis pela prevenção de acidentes e incidentes na sua empresa.

3º passo: O item 5.6.4 da NR – 05. Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR – 05, a empresa deve designar um colaborador para o cumprimento dos itens da NR – 05. O indicado deve ser treinado para que possa ser o responsável pela prevenção de acidentes e incidentes nos ambientes de trabalho da empresa.

Sendo assim, podemos vê que todas as empresas devem ter pelo menos um colaborador treinado para contribuir com  a segurança e integridade física dos colaboradores.