terça-feira, 6 de outubro de 2015

NR - 06 Equipamento de proteção individual

O QUE É UM EPI?
O EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EM RELAÇÃO AO EPI, QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR?
a)- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)- exigir seu uso;
c)- fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
d)- orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado guarda e conservação;
e)- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g)- comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada;
h)- registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
EM RELAÇÃO AO EPI, QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO?
a)- Usar, utilizando-o apenas pra a finalidade a que se destina;
b)- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d)- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR OU DO FABRICANTE NACIONAL?
a)- Cadastrar-se , segundo o anexo II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b)- solicitar a emissão do certificado de aprovação (CA), conforme o anexo II;
c) – solicitar a renovação do CA ,conforme o anexo II quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)- requer novo CA, de acordo com o anexo II quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
e)- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
f)- comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA;
g)- comunicar ao órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho  quaisquer alteração dos dados cadastrais fornecidos;
h)- comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientado sua utilização, manutenção restrição e demais referências ao seu uso;
i)- fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
j)- providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( Sinmetro ), quando for o caso.
PARA  FINS DE  COMERCIALIZAÇÃO, QUAL DEVE SER O PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO CONCEDIDOS AOS EPIs?
a)- Cinco anos para equipamentos com o laudo e ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do Sinmetro;
b)- prazo vinculado a avaliação da conformidade no âmbito do Sinmetro, quando for o caso;
c)- dois anos para os EPIs desenvolvidos até a data da publicação desta norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas ou laboratório capacitado para realização dos ensaios. Nesses casos, os EPIs terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em mareia de Segurança e Saúde no trabalho, mediante apresentação e analise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2007, quando se expirarão os prazos concedidos;
d)- dois anos renováveis por igual período, para os EPIs desenvolvidos após a data da publicação da NR-6, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPIs serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde Trabalho, mediante apresentação e analise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.
QUAIS CARACTERÍSTICAS DOS EPIs DEVEM ESTAR VISÍVEIS?
Todo EPI devera apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, deve constar o nome do importador, o lote de fabricação e número do CA.
EM QUE SITUAÇÕES A EMPRESA É OBRIGATÓRIA A FORNECER EPI ADEQUADO AO RISCO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO?
a)- sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho;
b)- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c)- para atender as situações de emergência.
A QUEM COMPETE RECOMENDAR O USO DO EPI AO EMPREGADOR QUANDO HÁ RISCO EXISTENTE EM DETERMINADA ATIVIDADE?
Ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ( SESMT ) ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( CIPA ) ,nas empresas desobrigadas de manter um SESMT.


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