sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Toda empresa tem a responsabilidade na prevenção de acidentes e incidentes nos ambientes de trabalh

Segundo as normas regulamentadoras do MT, portaria nº 3.214, de 08/06/1978 toda empresa deve ter em seu quadro de colaboradores pessoas treinadas para atuar na prevenção de acidentes e incidentes nas dependências da empresa.

1º passo: Qual o ramo de atividade da sua empresa (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ de sua empresa) e pela quantidade de colaboradores no quadro II da NR – 04: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

2 º passo: de acordo com a norma NR – 05: CIPA (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Se a sua empresa estiver de acordo com os quadros I, II e III da NR – 05. A sua empresa deve formar uma comissão de colaboradores indicados pela empresa e eleitos pelos colaboradores com base na norma citada. Os colaboradores devem ser treinados para que os mesmos sejam responsáveis pela prevenção de acidentes e incidentes na sua empresa.

3º passo: O item 5.6.4 da NR – 05. Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR – 05, a empresa deve designar um colaborador para o cumprimento dos itens da NR – 05. O indicado deve ser treinado para que possa ser o responsável pela prevenção de acidentes e incidentes nos ambientes de trabalho da empresa.

Sendo assim, podemos vê que todas as empresas devem ter pelo menos um colaborador treinado para contribuir com  a segurança e integridade física dos colaboradores.


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