Segundo
as normas regulamentadoras do MT, portaria nº 3.214, de 08/06/1978 toda empresa
deve ter em seu quadro de colaboradores pessoas treinadas para atuar na
prevenção de acidentes e incidentes nas dependências da empresa.
1º passo: Qual o ramo de atividade
da sua empresa (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ de sua empresa) e
pela quantidade de colaboradores no quadro II da NR – 04: SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
2 º passo: de acordo com a norma NR
– 05: CIPA (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Se a
sua empresa estiver de acordo com os quadros I, II e III da NR – 05. A sua
empresa deve formar uma comissão de colaboradores indicados pela empresa e
eleitos pelos colaboradores com base na norma citada. Os colaboradores devem
ser treinados para que os mesmos sejam responsáveis pela prevenção de acidentes
e incidentes na sua empresa.
3º passo: O item 5.6.4 da NR – 05.
Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR – 05, a empresa deve
designar um colaborador para o cumprimento dos itens da NR – 05. O indicado
deve ser treinado para que possa ser o responsável pela prevenção de acidentes
e incidentes nos ambientes de trabalho da empresa.
Sendo assim,
podemos vê que todas as empresas devem ter pelo menos um colaborador treinado
para contribuir com a segurança e integridade física dos colaboradores.
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